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Qual o valor justo para a pensão dos filhos?

Pensão alimentícia para os filhos é muitas vezes um ponto de discussão, porque quem administra as despesas dos filhos acha pouco e quem paga, geralmente, acha que é muito. Existia um entendimento antigo, de que seria até 20% dos rendimentos para cada filho até um total de 30%. Então, Se a pessoa tivesse um filho, 20%, dois filhos, 15% para cada. Se tivesse três, 10% para cada um. Mas não é isso que diz a lei. O que a lei fala é que a pensão alimentícia deverá observar as necessidades dos filhos e a capacidade do alimentante. E ainda, que ambos os genitores, os pais, deverão contribuir com o sustento dos filhos na medida de seus ganhos. Ou seja, pai e mãe devem arcar com os gastos proporcionalmente aos seus redimentos:

“Código Civil
Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”

Então, não há um valor fixo de 15% ou 30%. Isso foi uma construção jurisprudencial que estabeleceu uma tendencia algum tempo atrás mas que, hoje, ja está ultrapassada.

Mas então, qual é o valor justo? E como você faz para receber ou pagar esse valor ?

É aqui que você tem que tomar cuidado no processo. Veja bem, diferentemente do que ocorre no pagamento de alimentos para o cônjuge ou outros parentes, a necessidade de alimentos para os filhos menores é presumida, o que significa que, sendo comprovada por meio documentos ou não, as despesas com alimentação, vestuário, educação, saúde, moradia e lazer, serão consideradas, ainda que por estimativa, para compor o valor dos alimentos. mas, se você conseguir comprovar, é melhor, certo? Então, você deve juntar todos os gastos mensais e regulares que você tem com os seus filhos e colocar no processo. Porque, assim, você ajuda o juiz entender o panorama que envolve a rotina dos seus filhos.

Agora, que já falamos sobre as necessidades das crianças, vamos saber qual é a possibilidade dos pais. Vamos supor que um dos genitores ganhe R$ 10.000 e o outro R$ 5.000. E vamos supor que as despesas dos filhos cheguem a R$ 3.000. Se um genitor ganha R$ 10.000 e o outro R$ 5.000, você concorda que um ganha o dobro do outro?

Se isso é verdade, não seria justo que aquele que ganha o dobro também arque com o dobro na divisão da despesa? Ou seja, se a despesa é R$ 3.000, o que ganha mais vai arcar com R$ 2.000, e o que ganha menos com R$ 1.000. É uma questão de proporcionalidade. É isto que está na lei. É o mais justo. É o que acontece sempre? Nem sempre. Por vários motivos, que vão desde a falta de comprovação de gastos, falta comprovação dos redimentos de quem vai pagar para o outro administrar, até diferenças em relação ao trabalho dos advogados e, também, de entendimento dos julgadores.

Por isso, você deve munir o seu advogado com o máximo de documentação possível, inclusive das suas próprias despesas, porque dependendo da natureza das suas despesas elas podem, sim, ser consideradas como um limitador das suas possibilidades financeiras, como tratamentos importantes de saúde, despesas com o seu próprio trabalho (sim, porque tem gente que paga para trabalhar). Isso é para chegar a um valor justo. Lembrando que, geralmente, o rendimento a ser considerado como capacidade financeira de cada um é o salário bruto, menos os descontos legais, que são o imposto de renda e contribuição previdenciária. O valor que sobra é considerado o seu rendimento para efeito de capacidade. Podem entrar nessa conta rendimentos de aluguéis e lucro distribuído por empresas.

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